quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

PALAVRA DO PRESIDENTE

Governo dificulta ainda mais o pagamento do 14º salário aos agentes

Muitos companheiros ACS e ACE nos questionam por que em alguns municípios o Incentivo Financeiro Adicional (o chamado 14º salário) é pago e em outros não.
O fato é que o Governo Federal repassa os recursos financeiros do SUS aos Estados e municípios todo ano, no último trimestre, mas muitos deles não transferem essa verba aos trabalhadores.
Para piorar a situação, em 2013 a presidente Dilma Rousseff enviou aos Estados e municípios R$ 2,66 bilhões a menos que em 2012, segundo matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo. A justificativa é cumprir a meta de economia para pagar juros da dívida pública, o chamado superávit primário. Ou seja, ao invés de conter seus gastos, o governo tira do trabalhador.
De acordo com a matéria, dados do Fundo Nacional de Saúde (FNS), agente financeiro do SUS vinculado ao Ministério da Saúde, registram que em 2012 foram repassados R$ 8,6 bilhões. Em 2013, R$ 5,94 bilhões. As principais reduções ocorreram nas parcelas de procedimentos de média e alta complexidade, atenção básica e gestão do SUS.
Isso dificulta as negociações com os municípios para que repassem o 14º salário aos agentes comunitários, uma vez que as prefeituras alegam poucos recursos.
Outro problema é que muitas prefeituras acabam usando essa verba para outras finalidades, como aquisição de materiais de trabalho para o sistema municipal de saúde, como EPI’s, bicicletas, veículos para o PSF ou até mesmo justificam como “compensação” do adiantamento feito pela prefeitura do 13º salário aos agentes.
São Paulo foi o mais afetado, recebendo R$ 538,4 milhões abaixo da parcela de 2012. Em Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro, foram R$ 200 milhões a menos nos cofres. Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Paraná tiveram "perda" acima de R$ 150 milhões no período, ainda segundo matéria do Estadão.
O repasse do 14º salário está previsto na Portaria nº 260 do Ministério da Saúde, de 21 de fevereiro de 2013. O texto fixa o valor dessas parcelas em R$ 950,00 para 2013. O Parágrafo Único do Art. 1º da Portaria também diz o seguinte: “No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo”. Isso significa que o Ministério da Saúde já prevê essa despesa com os agentes de saúde no orçamento da União.
No entanto, é uma luta conseguir fazer com que os prefeitos paguem esse direito, principalmente quando a verba repassada pelo Governo Federal é diminuída.
Mesmo assim, temos conseguido garantir esse direito em vários municípios. A última vitória foi em São Paulo, nos municípios de Santo André e São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. As advogadas responsáveis pelo Departamento Jurídico do SIND II (subsede do Sindicomunitário-SP na Grande São Paulo), Dra. Vergínia Gimenes da Rocha Colombo e Dra. Andrea Gonçalves, conquistaram para os agentes comunitários da Fundação ABC o Incentivo Financeiro depois de muita luta.
Mais conquistas beneficiaram ACS e ACE em São Pedro do Turvo (que foi uma vitória da Dra. Rosineide Venturini, do Deptº Jurídico do SIND VI), Cravinhos, Serrana, Brodowski, Santo Antônio da Alegria, Ipuã (vitórias do Dr. Carlos Sérgio Tavares, do Jurídico do SIND V), todos municípios paulistas, só para citar os casos mais recentes. Na maioria foram pagos, inclusive, valores retroativos, ou seja, os agentes receberam ainda os 14º salários que não foram pagos nos anos anteriores.
Outra importante vitória veio da decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (coberta pelo SIND VI do Sindicomunitário-SP, cuja representante jurídica é a Dra. Rosineide), onde o acórdão foi favorável aos agentes do município de Santa Cruz do Rio Pardo e que, no último dia 23/01, o município de Piraju, após ser condenado ao pagamento pela Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, criou a Lei instituindo o repasse do incentivo, e inclusive já realizou o pagamento aos ACS.
Por isso, se nos municípios do seu Estado o empregador ainda não pagou esse benefício, entre em contato com o representante sindical dos ACS e ACE da sua região. Atualmente, diversos Sindicatos representam legitimamente os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes Comunitários de Combate às Endemias em diversos estados e que estão ligados, direta ou indiretamente, à FENAAC. São eles: Sindicato dos Agentes Comunitários do Paraná (SINDACS-PR), Sindicato dos Agentes Comunitários de Alagoas (SINDAS-AL), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Rio Grande do Sul (SINDACS-RS), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e agentes de Combate a Endemias de Juiz de Fora e Zona da Mata (SINDACE-ZMMG), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Proteção Social, Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (SINDICOMUNITÁRIO-SP), Sindicato Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias do Piauí (SINDEACS-PI), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SINACS-RJ), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Região Oeste da Bahia (SIND-ACS/OESTE), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana (SINDACS-FEIRA/BA), Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Aracaju (SACEMA), Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDAS-RN) e Sindicato dos Agentes de Saúde do Paulista-PE (SINDACSPA-PE).
Se não exigirmos esse direito, de mão beijada é que os patrões não vão pagar!
Para maiores informações, entre em contato com a FENAAC através do e-mail comunicafenaac@gmail.com, ou pelo telefone (11) 3229-4660.
                                                                                                                                                
José Roberto Prebill
Presidente da FENAAC

Nenhum comentário:

Postar um comentário