Diretores da Fenaac e
do Sindicomunitário, ACSs e ACEs em Brasília, no dia 16/06, se juntam a outras
entidades da categoria para pressionar Dilma Rousseff a sancionar o PLS 270/06.
(Foto: Eli R. Oliveira)
Após
mais de sete anos, os agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate
às endemias (ACE) têm agora um piso salarial nacional unificado, que é de R$
1.014 para jornada de trabalho de 40 horas semanais. A presidente Dilma
Rousseff sancionou, no dia 17/06 (terça-feira), a lei nº 12.994/14, que estabelece o teto salarial da categoria. A nova lei foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 18/06. O texto estabelece também
diretrizes para o plano de carreira dos ACS e ACE.
A
proposta é oriunda do Senado, de autoria do então senador Rodolpho Tourinho
(PFL-BA), autor do PLS 270/06. O projeto original, contudo, contemplava apenas as atribuições dos
ACS, mas não especificava a questão salarial.
O texto
foi encaminhado à Câmara dos Deputados, que acrescentou à matéria a proposta de
um piso salarial unificado em todo o País, o que gerou o PL 7.495/06.
As duas
propostas alteram a lei nº 11.350, sancionada pelo então presidente Lula em 5 de outubro de 2006,
que regulamentava a atividade desses trabalhadores em todo território nacional.
Vetos presidenciais
Apesar
dessa conquista para a categoria, a presidente Dilma vetou cinco artigos, entre
eles o que estabelecia diretrizes para o piso salarial. O texto original,
aprovado pela Câmara dos Deputados, previa o reajuste anual do piso, mas com a
alteração o aumento se dará por decreto presidencial.
Também
vetou o dispositivo que previa incentivos financeiros, justificando que a
medida depende de “análise técnica, levando-se em conta as especificidades e
necessidades da cada região ou ente federativo beneficiado.”
Outro
trecho vetado obrigava estados, municípios e o Distrito Federal a definirem
plano de carreira para categoria em até 12 meses. “Obrigar outros entes
federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de
prazo, viola o princípio da Separação dos Poderes previsto no art. 2º da
Constituição”, justificou a presidente, conforme matéria publicada no site do
jornal O Globo.
Nova realidade
Com a
nova realidade, os sindicatos que representam os ACS e ACE em todo o País
deverão mudar sua estratégia de luta, uma vez que agora nenhum ACS ou ACE do
Brasil poderá ganhar menos que R$ 1.014. Antes da sanção presidencial, esse
valor, definido pela Portaria 314/2014 do Ministério da Saúde, era repassado aos estados e municípios,
através do Ministério da Saúde, como um incentivo de custeio para o Programa
Saúde da Família (PSF), sendo repassado, pelos municípios, aos ACS e ACE em
forma de salário.
No
entanto, nem todos os municípios brasileiros repassavam esse incentivo
integralmente aos trabalhadores e usavam parte do valor para outras
finalidades, como aquisição de material de trabalho e infraestrutura da rede
pública de saúde local, ou mesmo para pagar encargos trabalhistas, por exemplo.
Assim, os sindicatos tinham que negociar caso a caso os pisos salariais em cada
município e muitas vezes o salário acordado não era muito maior que o salário
mínimo.
Agora a
realidade é outra. A Fenaac deverá, junto a seus sindicatos filiados e através
de seu corpo jurídico, capacitar os advogados dos departamentos jurídicos das
entidades a se adequar á nova situação.
Uma
primeira reunião com a assessoria jurídica da Fenaac e do Sindicomunitário-SP
já está agendada para a primeira quinzena de julho.
Diretoria da Fenaac e agentes acompanham atentamente com companheiros de diversos Estados as deliberações da categoria em Brasília
Gostaria de saber, o valor que sera pago aos ACS em 2015. Hoje o salario se encontra em R$1014,00 de quanto sera o reajuste??
ResponderExcluirSou ACS e ainda recebemos salario mínimo. Na Nossa cidade e em ciudades vizinhas ainda nao chegou essa lei nacional.
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